As Declarações do Imposto de Renda deverão ser feitas entre os meses de Março e Abril mas é importante já se organizar para que as coisas não fiquem para a última hora. Com o objetivo de ajudá-lo a fazer isso, especialmente se você for MEI, falaremos sobre esse assunto no texto de hoje.
Todo MEI exerce dois papeis na sociedade: empresário (Pessoa Jurídica) e cidadão (Pessoa Física). Para o empresário, é necessário que haja os pagamentos mensais do DAS e a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional). Porém, para o cidadão, dependendo do rendimento, é necessário entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). Hoje, vamos falar sobre como essa declaração funciona.
De um modo geral, um MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda se:
* Receber rendimentos tributáveis cuja soma for superior a R$ 28.559,70
* Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00
* Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros, etc
* Ganhou dinheiro com a venda de algum bem ou direito em qualquer mês do ano anterior
* For um produtor rural com renda bruta anual superior a R$ 142.798,50 ou pretender compensar prejuízos rurais anteriores a 2019
* Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2019
* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2019
Para realizar a declaração, siga estes passos:
1. Calcule o lucro evidenciado do seu negócio.
Pegue a receita bruta anual do seu negócio e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, aluguel de espaço, etc).
2. Calcule a parcela isenta (fração da receita que não será tributada)
O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio:
* Para comércio, indústria e transporte de carga: 8%
* Para transporte de passageiros: 16%
* Para serviços em geral: 32%
Obs.: Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração.
3. Calcule a parcela tributável do lucro.
Fórmula: parcela tributável = lucro evidenciado (passo 1) – parcela isenta (passo 2)
Obs.: Guarde o valor da parcela tributável. Será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da declaração.
Ainda está difícil? Vamos tentar facilitar com um exemplo:
Vamos supor que você trabalhe com serviços e tenha uma receita anual bruta de R$ 60.000,00 e tenha comprovado uma despesa de R$ 10.000,00 com água, luz, telefone e aluguel.
Fonte: Site SEBRAE
No seu caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, você é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e preencheria com os dois últimos valores da tabela.
Fonte:
Site Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/apresentacao/obrigatoriedade)
Site SEBRAE (https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD)