Covid-19: Auxílio Emergencial

Covid-19: Auxílio Emergencial

A Câmara dos Deputados aprovou o auxílio emergencial para trabalhadores informais durante a pandemia de Covid-19, mas ainda falta a aprovação do Senado. O valor é de R$ 600,00 por pessoa e pode chegar a R$ 1.200,00 para a mãe que for responsável pelo sustento da família. A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade na condição de MEI
  • Ser contribuinte informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
  • Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Como receber:

  • O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
    A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
  • Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para uma conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Até o momento de finalização desse texto, a medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado, dependendo apenas do aval da presidência para passar a valer. O presidente já disse que sancionará a medida e a previsão para início dos pagamentos é 16/04, começando pelas famílias cadastradas no Bolsa-Família. Se você se encaixa nos critérios e precisa desse auxílio, fique atento aos canais de comunicação oficiais do Governo Federal para ter mais detalhes.