DASN SIMEI

DASN SIMEI

Chegou a hora de declarar! Para isso, ter um bom planejamento financeiro é a chave para o sucesso. Afinal, se você não possui organização nas suas contas, declarar o quanto faturou ao longo do ano de 2019 pode dar muita dor de cabeça. Mas, claro, como você é uma pessoa antenada e segue as nossas dicas, esse não é o seu caso! Nesse artigo, vamos mostrar como fazer a sua declaração de forma simples e rápida para que sobre um tempinho para você tomar o seu guaraná!

Como você deve saber, se você é um MEI, a declaração anual é uma das obrigações que deve apresentar anualmente. É importante acrescentar que a declaração é feita com os valores brutos da sua empresa (o dinheiro que, de fato, você recebeu e não o lucro que teve). O prazo para essa declaração é até o dia 31 de Maio mas, como você é um menino esperto pimpão, fará agora mesmo. Mão na massa!

O que você deve informar:

  • Receita bruta total auferida no ano anterior
  • Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
  • Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração

Para acessar o sistema DASN-Simei, acesse o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx). Comece entrando com o seu CNPJ e os caracteres do captcha, clicando em Continuar em seguida.

Na tela que aparece, informe o ano do qual você está fazendo a declaração e se, no ano informado, houve a extinção da empresa. Caso não tenha havido, deixe a área “Situação Especial” em branco. Clique em Continuar.

Em seguida, informe os valores da sua empresa para o ano que está fazendo a declaração e clique em Continuar. Finalizado o preenchimento, é exibido um resumo da sua declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, mesmo que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago fica registrada a soma de todos os pagamentos feitos para cada período de apuração.

Ao clicar em Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

O que acontece se você não faz a sua declaração anual ou entrega com atraso?

Nesse caso, há uma multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, mesmo que pago integralmente e limitado a 20%. Após o envio dos dados, é emitida automaticamente o boleto para pagamento da multa, constando no final do recibo de entrega. Porém, caso o pagamento seja feito no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais ou as contribuições mensais terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, é realizado o cancelamento do CNPJ (de forma definitiva).

Então é isso! Confira em nosso blog várias outras dicas para gerenciar melhor o seu negócio e ficar em dia com o fisco. Até a próxima!